Acordo de Cooperação Técnica (ACT)

Partes

  • Senado Federal, CNPJ 00.530.279/0001-15, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70165-900.
  • Câmara Municipal de Heliodora/MG, CNPJ 04.804.510/0001-72, Rua José Cipriano de Almeida, n.º 190, Centro, CEP: 37484-000.

 

Objeto

Estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum do SENADO e da CÂMARA.

 

Obrigações

Os partícipes assumem as seguintes responsabilidades:

  1. Designar uma Unidade responsável para atuar como agente de integração, visando à execução das atividades objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, bem como a prestação de informações necessárias;
  2. A CÂMARA deverá indicar servidor responsável administrativo pela boa execução das cláusulas celebradas neste Acordo de Cooperação Técnica, informando a sua eventual substituição;
  3. Receber em suas dependências servidor(es) para participar(em) de evento, estágio ou visita, e designarem profissional para acompanhá-lo(s) no desenvolvimento das atividades pertinentes;
  4. Viabilizar a troca de materiais didáticos destinados à execução das atividades da ação de capacitação;
  5. Fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e fiel cumprimento deste Acordo de Cooperação Técnica;
  6. Encaminhar notificação por escrito, em tempo hábil, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execução deste Acordo de Cooperação Técnica.

 

Recursos Financeiros

Este Acordo de Cooperação Técnica não implica compromissos financeiros entre os convenentes. O custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente acordadas pelos celebrantes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada um deles, não sendo permitida, em qualquer hipótese, a transferência de valores entre os partícipes.

 

Vigência

Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério das partes e mediante Termo Aditivo.

Assinatura: ...