Orçamento e Finanças

» Leis Orçamentárias

PPA, LDO e LOA são as três leis orçamentárias que norteiam o planejamento e a execução do orçamento público. O PPA (Plano Plurianual) estabelece diretrizes e metas para um período de quatro anos, enquanto a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) define prioridades anuais e orienta a elaboração da LOA. Já a LOA (Lei Orçamentária Anual) estima receitas e fixa despesas para cada ano.

 

Receitas

A Câmara Municipal não possui receitas orçamentárias, recebe apenas o repasse de duodécimo.

» Repasse de Duodécimo

O duodécimo é um repasse financeiro mensal obrigatório feito pela prefeitura à câmara municipal, garantindo sua autonomia orçamentária. Esse valor é calculado com base na receita corrente líquida do município e está previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual).

Previsão de Arrecadação - LOA 2025

R$ 1.134.000,00 (um milhão cento e trinta e quatro mil reais).

» Receitas Extra-Orçamentárias

São recursos financeiros que não fazem parte do orçamento público e não são utilizados para despesas previstas no planejamento governamental. Elas possuem um caráter temporário ou extemporâneo e são destinadas a finalidades específicas, frequentemente relacionadas a obrigações futuras.

 

» Despesas

As despesas gerais de uma câmara municipal englobam os gastos necessários para o funcionamento do órgão legislativo, incluindo despesas administrativas, com pessoal, com manutenção e com outras atividades.

 

» Gestão Fiscal

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

» Convênios e Transferências

Acordos firmados entre entidades públicas tendo em vista a realização de objetivos de interesse comum.