Mesa Diretora | Biênio 2025-2026
- Wilson José Fernandes — Presidente
- José Mauro Martins — Vice-Presidente
- Maria Aparecida Pereira — 1ª Secretária
- Gabriel Vilela Krauss de Freitas — 2º Secretário
Vereadores | Legislatura 2025–2028
- Demetrius Raimundi Fernandes Júnior
- Gabriel Vilela Krauss de Freitas
- Izabely Christina Louzada Borges
- José Mauro Martins
- Marco Antônio Eleutério
- Maria Aparecida Pereira
- Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
- Wendel Antunes Cassemiro Rita Cirilo
- Wilson José Fernandes
Competências
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal:
Compete ao Vereador
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário;
VI – Convocar reuniões extraordinárias da Câmara, na forma deste Regimento.
Compete à Mesa Diretora
I – Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos serviços administrativos, bem como a fixação dos respectivos vencimentos;II – Propor créditos e verbas necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
III – Tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
IV – Propor alterações do Regimento Interno da Câmara;
V – Encaminhar as contas anuais da Mesa ao tribunal competente ou órgão estadual incumbido de tal fim;
VI – Orientar os serviços administrativos da Câmara e elaborar o seu Regimento.
Compete ao Presidente
I – Representar a Câmara em juízo e perante as autoridades constituídas;II – Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º dia da legislatura e aos suplentes; presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhes posse;
III – Promulgar as Resoluções da Câmara;
IV – Promulgar as leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito no prazo legal;
V – Promulgar as leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas que hajam sido confirmadas pela Câmara;
VI – Encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;
VII – Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;
VIII – Apresentar relatório dos trabalhos da Câmara ao fim da última reunião ordinária do ano;
IX – Prestar contas, anualmente, de sua administração;
X – Superintender os serviços administrativos da Câmara, autorizando despesas dentro dos limites do orçamento;
XI – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XII – Designar a ordem do dia das reuniões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou de comissão;
XIII – Impugnar proposições que pareçam contrárias à Constituição, à lei e ao Regimento, ressalvado ao autor o recurso ao Plenário;
XIV – Decidir questões de ordem;
XV – Comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a ocorrência de vaga de Vereador quando não haja suplente;
XVI – Propor ao Plenário a indicação de Vereador para missão temporária de caráter representativo, social ou cultural;
XVII – Promover a publicação ou divulgação de matéria de interesse da Câmara;
XVIII – Requisitar recursos financeiros para as despesas da Câmara;
XIX – Nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da lei;
XX – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar, quando necessário;
XXI – Declarar a extinção do mandato do Vereador, nos casos previstos em lei;
XXII – Convocar reuniões extraordinárias, na forma da Lei Orgânica e deste Regimento.
Compete ao Vice-Presidente
Não se achando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substitui no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que aquele estiver presente. A substituição se dá, igualmente, nos casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente. Sempre que a ausência ou o impedimento tiver duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular.
Compete ao Secretário
I – Verificar e declarar a presença dos Vereadores pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;II – Proceder à leitura da ata e do expediente;
III – Assinar, depois do Presidente, as proposições, as resoluções e as atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas na imprensa local, ou afixando-as em edital, sob pena de responsabilidade;
IV – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
V – Redigir e transcrever as atas da sessão secreta;
VI – Fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das comissões, para apresentação quando necessário;
VII – Abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda;
VIII – Abrir, numerar, rubricar e encerar livros destinados aos serviços da Câmara.
Assessoria Jurídica Legislativa
Responsável: Benedito José Ferreira
Comissões Permanentes | Biênio 2025-2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Direitos Humanos e Cidadania
- José Mauro Martins — Presidente
- Wendel Antunes Cassemiro Rita Cirilo — Relator
- Gabriel Vilela Krauss de Freitas — Revisor
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
- Maria Aparecida Pereira — Presidente
- Gabriel Vilela Krauss de Freitas — Relator
- Marco Antônio Eleutério — Revisor
Comissão de Obras, Bens, Serviços e Políticas Públicas
- Izabely Christina Louzada Borges — Presidente
- Regimaira Miranda Nunes Rodrigues — Relatora
- Demétrius Raimundi Fernandes Júnior — Revisor
Competências das Comissões
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal:
- As Comissões têm por finalidade estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos ao seu exame e exercer, no domínio de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da administração indireta.
- Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico e quanto ao aspecto gramatical e lógico, quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
- Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas manifestar-se sobre matéria financeira, tributária e orçamentária, bem como sobre as contas do Prefeito, fiscalizando a execução orçamentária.
- Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais manifestar-se sobre toda a matéria que envolva saúde, saneamento, cultura e esporte, inclusive assuntos atinentes ao funcionalismo municipal, cabendo-lhe ainda a fiscalização do funcionamento dos serviços públicos municipais e da construção de obras públicas.
Departamento Administrativo e Legislativo
Responsáveis: Cláudia Neila Nunes / Josiani Silva dos Santos
Departamento de Finanças e Contabilidade
Responsável: José Juarez Fermino
Auxiliar de Serviços Internos e Externos
Responsável: Tadéia Lopes Bueno Vilela
Controle Interno
Responsável: Cláudia Neila NunesCompetência: Assessorar a Presidência da Câmara Municipal relativamente às atividades de fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, inclusive na análise, avaliação e implementação de recomendações técnicas emanadas dos Tribunais de Contas do Estado de Minas Gerais e da União.