Estrutura Organizacional e Competências - 2025

por adm última modificação 21/08/2025 09h56

PLENÁRIO E MESA DIRETORA
Composição:
Wilson José Fernandes
Presidente 2025
José Mauro Martins
Vice-Presidente
Maria Aparecida Pereira
1ª Secretária
Gabriel Vilela Krauss de Freitas
2º Secretario
Vereadores
Parlamentares da legislatura 2025 à 2028:
Demetrius Raimundi Fernandes Júnior
Izabely Christina Louzada Borges
Marco Antônio Eleutério
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
Wendel Antunes Cassemiro Rita Cirilo


Competências:
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal:

Compete ao Vereador:
I - Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II - Votar na eleição da mesa e das Comissões permanentes;
III - Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - Concorrer aos cargos da mesa e das comissaõ

V - Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação do plenário;

VI - Convocar reuniões extraordinárias da Câmara, na forma deste Regimento

Compete à Mesa Diretora:

I - Propor privativamente à Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos,
assim como a fixação dos respectivos vencimentos;
II - Propor créditos e verbas necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
III - Tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
IV - Propor alterações do Regimento Interno da Câmara;
V - Encaminhar as contas anuais da Mesa ao Tribunal competente ou órgão estadual incumbido de tal fim;
VI - Orientar os serviços administrativos da Câmara e elaborar o seu Regimento.

Compete ao Presidente:

I - Representar a Câmara em Juízo e perante as autoridades constituídas;
II - Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º (primeiro) dia da legislatura e aos suplentes de
Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
III - Promulgar as Resoluções da Câmara;
IV - Promulgar as leis não sancionadas nem vetadas pelo prefeito, no prazo legal;
V - Promulgar as leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido confirmadas pela Câmara;
VI - Encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;
VII - Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;
VIII - Apresentar relatório dos trabalhos da Câmara no fim da última reunião ordinária do ano;
IX - Prestar contas anualmente, de sua administração;

X - Superintender os serviços administrativos da Câmara, autorizando as despesas, dentro dos limites do
orçamento;
XI - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XII - Designar a Ordem do dia das reuniões e retirar matéria da pauta para o cumprimento de despacho, correção
de erro ou comissão;
XIII - Impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, a esta lei e ao Regimento, ressalvado ao
autor e recurso ao plenário;
XIV - Decidir as questões de ordem;
XV - Comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a ocorrência de vaga de vereador, quando não haja suplente;
XVI - Propor ao Plenário a indicação de Vereador para desempenhar missão temporária de caráter representativo,
social ou cultural;
XVII - Promover a publicação ou divulgação de matéria de interesse da Câmara;
XVIII - Requisitar recursos financeiros para as despesas da Câmara;
XIX - Nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da lei;
XX - Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar, quando necessário;
XXI - Declarar a extinção do mandato do vereador, nos casos previstos em lei;
XXII - Convocar reuniões extraordinárias, na forma da Lei Orgânica e deste Regimento.
Compete ao Vice-Presidente:
Não se achando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substitui no
exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que estiver presente.
A substituição a que se refere o artigo se dá, igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou
licença do Presidente.
Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas
as atribuições do titular do cargo.

Compete ao Secretário:

I - Verificar e declarar a presença dos Vereadores pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste
Regimento;
II - Proceder à leitura da Ata e do Expediente;
III - Assinar, depois do Presidente, as proposições, as Resoluções e as atas da Câmara, determinando a publicação
do resumo das últimas, na imprensa local ou afixando–as em edital, no lugar de costume sob pena de
responsabilidade;
IV - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assina-las juntamente com o Presidente;
V - Redigir e transcrever as atas da sessão secreta;
VI - Fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos,
representações, moções e pareceres das comissões, para o fim de serem apresentadas quando necessário;
VII - Abrir e encerrar o livro de presença que ficará sob sua guarda;
VIII - Abrir, numerar, rubricar e encerar livros destinados aos serviços da Câmara.

ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA
Responsável: Benedito José Ferreira

SALA DE REUNIÕES
Composição:

Comissão de Legislação, Justiça e Redação ,Direitos Humanos e Cidadania


José mauro Martins – Presidente 2025/2026

Gabriel Vilela Krauss de Freitas –Revisor 2025/2026

Wendel Antunes Cassemiro Rita Cirilo – Relator 2025/2026

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Maria Aparecida Pereira – Presidente 2025/2026

Gabriel Vilela Krauss de Freitas – Relator 2025/2026

Marco Antônio Eleutério – Revisor 2025/2026

Comissão de Obras, Bens, Serviços e Politicas;

Isabely Christina Louzada Borges – Presidente 2025/2026

Regimaira Miranda Nunes Rodrigues – Relatora 2025/2026

Demetrius Raimundi Fernandes Júnior – Revisor 2025/2026

Competências:

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal:
As Comissões têm por finalidade estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame e exercício,
no domínio de sua competência, da fiscalização dos atos do executivo e da administração indireta.
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação,
quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando
solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas manifestar-se sobre a matéria financeira,
tributária e orçamentária, bem como sobre as contas do Prefeito, fiscalizando a execução orçamentária.
Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais manifestar-se sobre toda a matéria que envolva assuntos de
saúde, saneamento, cultura e esporte, inclusive sobre assuntos atinentes ao funcionalismo municipal. Compete-lhe,
ainda, a fiscalização do funcionamento dos serviços públicos municipais e da construção de obras públicas.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
Responsável: Cláudia Neila Nunes / Josiani Silva dos Santos

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

Responsável: José Juarez Fermino

Auxiliar de serviços interno e externos

Tadéia Lopes Bueno Vilela

CONTROLE INTERNO
Responsável: Cláudia Neila Nunes
Competência Assessora a presidência da Câmara Municipal relativamente às atividades de fiscalização
orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, inclusive na análise e avaliação e
implementação de recomendações técnicas emanadas dos Tribunais de Contas do Estado de Minas Gerais e da
União.